O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia entrou em vigor na sexta-feira, 29. A notícia afeta a proteção de produtos por indicação geográfica (IG), garantindo que nomes associados a locais específicos tenham uso exclusivo. Entre os itens protegidos estão champanhe, conhaque e presunto tipo Parma.
Além disso, alimentos tradicionais brasileiros passam a ter proteção contra falsificações, com a identificação geográfica incentivando o combate a rótulos enganosos. O acordo estabelece regras para evitar que nomes como “champagne” ou “parmesão” sejam usados de forma indevida no Brasil.
37 produtos brasileiros entram na lista de IG, incluindo a cachaça e o queijo Canastra. Países do Mercosul, principalmente vinhos locais, também aparecem na relação. O registro é feito por cada país segundo suas leis internas, e a lista final foi divulgada pelo governo em dezembro de 2024.
Exceções de uso de nomes
Para empresas com marca registrada, o uso de termos protegidos pode continuar, desde que não haja referência à indicação geográfica. Exemplos: o queijo Parmigiano Reggiano pode ser usado como “parmesão” no Brasil, desde que não seja apresentado como o original. Regras similares valem para gorgonzola, fontina, grana e gruyère, além de genebra e steinhaeger. Empresas autorizadas têm 12 meses para se adaptar.
Prazo de adaptação e regras temporárias
Outra exceção determina uso do nome por prazo definido, com indicação de origem na embalagem. Entre os itens com prazos: 5, 7 ou 10 anos, conforme o produto. Chocolates, queijos e bebidas entram nessa categoria. Produtos com 10 anos de adaptação incluem Champagne e Mortadela Bologna, entre outros.
Como funciona no Brasil
No Brasil, a proteção por IG já existe em lei, ligada à qualidade única de cada produto, influenciada por fatores naturais e pelo modo de produção. Existem Indicação de Procedência e Denominação de Origem, regulamentadas pelo Ministério da Agricultura. A fiscalização seguirá para evitar fraudes, incluindo uso indevido de nomes.
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