Com o avanço do trabalho sem vínculo empregatício e o aumento dos chamados “bicos”, cresce a dúvida sobre a obrigatoriedade de declarar a renda informal. A resposta é clara: declarar é obrigatório quando o total de rendimentos no ano ultrapassa o teto da Receita Federal.
A contadora Cibellen Melo explica que a regra não depende do tipo de contrato, mas do volume de recursos recebidos ao longo do ano. Serviços eventuais, trabalhos autônomos e freelas entram na mesma regra de obrigatoriedade.
Para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 precisa declarar. Se a soma de rendimentos informais superar esse valor, o envio é obrigatório.
A orientação é manter o controle financeiro para evitar inconsistências. A profissional reforça que a falta de organização facilita erros e pode levar à malha fina.
Diferença entre pagamento a pessoa física e jurídica
Quando o serviço é prestado para pessoas físicas, o contribuinte não deve esperar o fim do ano: entra o Carnê-Leão. Este sistema online da Receita Federal registra ganhos mensais e gera DARF para pagamento mensal, se o valor mensal ultrapassar a faixa de isenção, que desde 2025 é de R$ 3.036.
Se o pagamento vem de empresas (pessoa jurídica), pode haver retenção na fonte, mas ainda assim os valores devem constar na declaração anual.
Organização financeira para evitar problemas
Manter o controle das finanças é essencial. Devem ser registrados todas as entradas, com comprovantes, recibos e extratos. A ausência de organização eleva o risco de erros e inconsistência nos números.
Mesmo sem atingir o teto, enviar a declaração pode ser útil para regularizar a situação fiscal, comprovar renda ou restituir impostos retidos ao longo do ano.
- Por Camila Souza Crepaldi
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