O IRPF 2026 traz regras específicas para cuidadores de idosos. Em 2025, quem teve rendimentos tributáveis acima de 35.584 reais precisa declarar. Também entram na obrigatoriedade rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de 200 mil reais, ou bens superiores a 800 mil reais até 31 de dezembro de 2025.
Despesas com cuidadores não são dedutíveis para quem contrata, a menos que o serviço esteja integrado a um plano de saúde domiciliar regulamentado. O cuidador, se for autônomo, MEI ou CLT, deve declarar seus próprios rendimentos de acordo com a sua categoria.
O cuidador MEI deve entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio e declarar o IR caso ultrapasse o limite de rendimentos. O lucro de até 32% da receita bruta anual é isento. Quem atua como CLT segue as regras de empregados com carteira assinada, com informe de rendimentos fornecido pelo empregador.
Não declarar pode gerar multa e problemas com o CPF. A penalidade pode chegar a 20% do imposto devido, e o CPF pode ficar marcado como “Pendente de Regularização”. O prazo de entrega do IR 2026 termina em 29 de maio. A Receita espera 44 milhões de declarações; já foram enviados mais de 17,3 milhões.
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