Contribuintes que possuem imposto a pagar no IR 2026 podem destinar até 6% do valor devido a instituições beneficentes diretamente na declaração, sem custo adicional. A doação sai do imposto a pagar ou soma-se à restituição.
O limite é de 6% do imposto devido, podendo ser dividido: 3% para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% para os Fundos da Pessoa Idosa. O recurso é destinado a fundos federais, estaduais ou municipais que repassam às entidades credenciadas.
A declaração precisa seguir o modelo completo. Para doar, o programa deve estar marcado com a opção Por Deduções Legais. Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real também podem participar, até 1%.
Como fazer a doação
O processo ocorre dentro do programa da Receita Federal. Acesse Fichas da Declaração e selecione Doações Diretamente na Declaração, na aba Fundo.
Escolha o tipo de fundo (Nacional, Estadual ou Municipal) e digite o valor a ser doado. O sistema calcula o limite disponível automaticamente e gera um boleto específico.
Depois de concluir, imprima o Darf gerado e pague até o prazo final da entrega. O IR 2026 tem 29 de maio como data limite para envio, com expectativa de 44 milhões de declarações.
Fonte: reportagens publicadas em 31/03/2025.
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