Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Ação contra devedor contumaz acirra disputa jurídica

Nova lei endurece punições a devedores contumazes, ampliando sanções e risco de judicialização para empresas do setor de cigarros

13 empresas de cigarros foram notificadas pela Receita Federal
0:00
Carregando...
0:00

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional notificaram 13 empresas do setor de cigarros por dívidas tributárias que ultrapassam R$ 25 bilhões. A ação, vinculada ao novo regime do devedor contumaz, visa diferenciar inadimplência pontual de prática empresarial deliberada. O movimento ocorre no contexto de cobrança federal.

A ofensiva reforça a arrecadação e busca manter a concorrência justa, segundo o governo. No entanto, especialistas destacam que as regras podem enfrentar interpretações judiciais sobre proporcionalidade e limites constitucionais. A matéria envolve mudanças na política tributária brasileira.

O regime, previsto na Lei Complementar nº 225 de 2026, aplica sanções mais amplas a devedores contumazes. Entre as medidas estão restrições a licitações, perda de benefícios fiscais e possível inaptidão do CNPJ, com risco de bloquear notas fiscais.

Contexto legal

Advogados apontam que a nova regra cria critérios objetivos para caracterizar o devedor contumaz, reduzindo subjetividade na atuação fiscal. Débitos acima de determinados valores e padrões de inadimplência definem o enquadramento, segundo especialistas.

Desdobramentos e debates

Analistas prevêem intensificação de disputas judiciais, já que parte das sanções pode ser contestada com base em proporcionalidade e limites constitucionais. O STF já analisa ações que questionam restrições impostas às empresas.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais