O Banco Central publicou a resolução BCB 561/26, em 30 de abril, ajustando o regime do serviço de pagamento internacional, conhecido como eFX. A norma não proíbe o uso de stablecoins ou ativos virtuais no Brasil, mas define limites para sua aplicação no fluxo de liquidação do eFX.
Segundo Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, a vedação é específica: o pagamento entre o prestador de eFX e a contraparte no exterior deve ocorrer apenas por operação de câmbio ou por movimentação em reais de não residente no Brasil. Nesse fluxo, fica proibido o uso de ativos virtuais para liquidar pagamentos.
Na prática, provedores de eFX não poderão receber reais de usuários no Brasil e liquidar a operação com parceiros estrangeiros por meio de stablecoins como USDT ou USDC. A restrição atinge a liquidação dos ativos virtuais no âmbito do eFX, mesmo quando a operação ocorre apenas na tesouraria.
O especialista ressalta que a norma não afasta o regime aplicável às operações com ativos virtuais fora do eFX. Fora desse serviço, a regulamentação específica para prestadores de serviços de ativos virtuais continua válida, com regras próprias para cada atividade.
Para Amaral, a resolução separa claramente os fluxos regulatórios: o eFX envolve liquidação sem ativos virtuais, enquanto operações com ativos virtuais ficam sujeitas a regras distintas. A mensagem do BC é de maior rastreabilidade e segregação entre estruturas, sem uma proibição ampla de stablecoins.
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