O Banco Central definiu as regras para a nova modalidade de crédito pessoal com juros reduzidos, sem consignação e sem garantia real, prevista pela Lei nº 15.252/2025. As normas entram em vigor em 1º de julho de 2027. O objetivo é reduzir a inadimplência por meio de mecanismos de pagamento mais previsíveis.
Segundo as regras, a parcela mensal da modalidade especial não pode comprometer mais de 35% da renda bruta mensal do tomador. A instituição credora deve avaliar a capacidade de pagamento considerando obrigações e despesas necessárias ao mínimo existencial.
Para esse cálculo, o credor deverá consultar o SCR, o sistema de informações de crédito. Também devem ser considerados compromissos já existentes com crédito especial com juros reduzidos ou com consignação de parte da renda.
Débito automático
O BC deixou claro que não pode haver autorização genérica de débito automático, abrangendo todas as contas do Tomador. Também fica vedado debitar o limite de crédito ou o cheque especial.
Ao contratar, o consumidor deve receber informações sobre a taxa de juros e o custo efetivo total caso reste inviável manter o débito automático, sem indicar outra conta para cobrança. O tomador pode autorizar débitos em outras contas ao longo da operação.
Caso ocorra inviabilização do débito, o cliente deve ser notificado por via eletrônica com antecedência mínima de 30 dias. Sem regularização, a taxa de juros é aplicada apenas de forma prospectiva ao saldo devedor.
Junto às normas do BC, o CMN publicou uma resolução sobre as regras para débito automático em contas de depósito, pagamento pré-pagas e contas-salário. Entre os cinco princípios, estão proteção ao usuário, transparência e acesso não discriminatório.
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