Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

PL obriga mineradoras a destinar parte da receita à inovação

Projeto de lei obriga mineradoras a destinar 0,5% da receita líquida de tributos para inovação nos seis primeiros anos, com 0,3% para P&D e 0,2% para FGAM, e, depois, 0,5% integral a P&D

Mineradora Anglo American
0:00
Carregando...
0:00

O projeto de lei obriga mineradoras a destinar parte da receita para inovação no Brasil. Empresas que atuam com minerais críticos ou estratégicos teriam que investir recursos na área de P&D. A medida é apresentada no âmbito da política nacional dos minerais.

A proposta determina que, nos primeiros seis anos, 0,3% da receita bruta, já descontados tributos, sejam aplicados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. O objetivo é fortalecer capacidades nacionais.

Além disso, durante o mesmo período, as empresas devem aplicar 0,2% da receita na integralização de cotas do FGAM, o Fundo Garantidor da Atividade Mineral, criado para oferecer garantias e reduzir riscos de crédito em projetos minerais.

Ao somar os dois percentuais, chega-se a 0,5% da receita bruta líquida de tributos para o conjunto de ações. Após esse prazo, o mínimo passa a contemplar exclusivamente inovação tecnológica.

A redação do texto reflete uma solução intermediária entre governo e setor. As mineradoras resistiam à incidência sobre a receita bruta integral, argumentando que o faturamento cheio não reflete a capacidade real de investimento.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais