O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que as arrecadações futuras da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários sejam enviadas integralmente à CVM, descontando apenas o teto da DRU. A decisão, em caráter liminar, já vale, mas depende do referendo do plenário, com sessão virtual marcada para o dia 15.
Segundo a medida, nenhuma parcela após o desconto da DRU poderá ser retida pelo Tesouro Nacional. Dino também determinou a apresentação de planos de reestruturação orçamentária da CVM, para melhorar a fiscalização e a gestão da comissão.
Plano emergencial e plano de médio prazo
O ministro estipulou a apresentação de dois planos: o emergencial, com prazo de até 20 dias, e o de médio prazo, em até 90 dias. O emergencial deve incluir ações como fiscalizações extraordinárias, gratificações temporárias e uso de aprovados no Concurso Público Nacional Unificado.
O plano de médio prazo deve eliminar gargalos na fiscalização, ampliar prevenção de irregularidades com mais tecnologia e propor revisão remuneratória para reduzir evasão de servidores. Em ambos, o total da arrecadação da taxa, descontado o montante da DRU, deve ficar disponível para a CVM.
Contexto e motivações
A decisão surgiu após audiência pública com entidades do mercado de investimentos, realizada na segunda-feira anterior. O ministro descreveu o quadro de atrofia institucional e asfixia orçamentária da CVM, afirmando que isso não condiz com a complexidade do mercado a ser fiscalizado.
Dino citou o caso Banco Master como exemplo de possíveis efeitos da insuficiente regulação. Alega que a infiltração do crime organizado no sistema financeiro aumenta a necessidade de robustez regulatória e fiscalização efetiva.
Ações judiciais e repercussões
A audiência ocorreu no âmbito de ação movida pelo Partido Novo, que questiona o repasse integral da taxa à CVM, argumentando que valores enviados ao regulador são desproporcionais aos custos da atividade. Dados apresentados indicam que, entre 2022 e 2024, a taxa recolhida foi de cerca de 2,4 bilhões de reais, enquanto o repasse efetivo à CVM ficou em aproximadamente 670 milhões.
Até o momento, a decisão é liminar; o plenário do STF poderá confirmar, modificar ou revogar o entendimento. Entidades do mercado acompanharão o desdobramento e a implementação dos planos propostos pela CVM.
Entre na conversa da comunidade