O ministro Flávio Dino, do STF, determinou liminarmente que o governo não retenha os valores arrecadados com a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM), cobrada pela CVM. A decisão proíbe a transferência integral desses recursos ao Tesouro.
Segundo Dino, cerca de 70% do montante vinha sendo direcionado ao caixa da União, enquanto apenas 30% chegava à CVM. A partir da decisão, a autarquia passa a ter acesso integral aos recursos. A medida tem efeito imediato, porém é provisória.
O ministro também exigiu que a União apresente, em até 20 dias corridos, um plano emergencial para reforçar a fiscalização do mercado financeiro. O objetivo é estruturar a atuação da CVM diante do crescimento do setor.
Plano emergencial e medidas de curto prazo
O plano deve incluir ações práticas para 2026, como mutirões, fiscalizações extraordinárias, aumento de pessoal e convocação de aprovados em concursos. Também prevê pagamento de gratificações temporárias e aceleração de julgamentos.
A União terá o mesmo prazo para explicar como pretende resolver a falta de diretores no colegiado da CVM, responsável por julgar processos. A ideia é tornar o órgão mais ágil e capaz de cumprir suas atribuições.
Um segundo plano, com medidas para 2027 e anos seguintes, deverá ser apresentado em até 90 dias. Esse documento deve priorizar soluções estruturais, como novos concursos e investimentos em tecnologia para modernizar a supervisão.
Contexto e origem da ação
A decisão decorre de uma ação movida pelo partido Novo, que questiona o uso dos recursos da taxa, embora não conteste sua existência. Alega-se desvio de finalidade, com parte dos valores indo para o caixa geral da União.
Dados citados no processo indicam que, entre 2023 e 2025, a CVM arrecadou mais de 3 bilhões de reais, recebendo menos de 30% desse total para atividades de fiscalização. A análise envolve documentos, exposições técnicas e reportagens recentes.
O STF analisará a decisão de forma definitiva no plenário. Enquanto isso, a medida permanece válida, assegurando que a CVM tenha autonomia financeira para fiscalização do mercado de capitais.
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