O Governo Federal publicou nesta terça-feira, 5, a portaria que regulamenta o Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma entrou em vigor após a publicação no Diário Oficial da União.
Podem aderir ao programa pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) e que tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026. A medida define as regras para participação dos bancos, os descontos mínimos obrigatórios e o uso do FGTS no pagamento das dívidas.
As instituições financeiras terão até 30 dias para retirar dos birôs de crédito os registros ativos de dívidas de até R$ 100, utilizando o valor original, sem juros ou encargos posteriores.
Descontos mínimos por tipo de dívida
O programa abrange dívidas de cartão de crédito rotativo, cheque especial, cartão parcelado e crédito pessoal, com exceções para crédito rural, garantias reais e financiamentos com recursos públicos ou garantias da União.
Para cartão de crédito rotativo e cheque especial, os descontos mínimos variam conforme o atraso: 40% (91-120 dias) até 90% (361-720 dias). Para crédito pessoal e cartão parcelado, os descontos vão de 30% (91-120 dias) a 80% (361-720 dias).
Uso do FGTS para quitar dívidas
A portaria detalha a possibilidade de saque extraordinário do FGTS para quitar ou amortizar dívidas renegociadas. O banco deve solicitar à Caixa Econômica Federal a transferência dos recursos disponíveis.
O trabalhador poderá usar até 20% do saldo do FGTS para abater dívidas ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagar parcial ou integralmente as pendências.
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