A margem do crédito consignado para aposentados, pensionistas do INSS e funcionários públicos terá queda gradual até 2031, passando de 45% para 30%. A medida visa reduzir o endividamento desse público, segundo o governo federal. A redução começou com uma queda imediata para 40%.
A orientação é que, em maio, o teto de comprometimento de renda caia para 40% e prossiga a trajetória descendente ao longo de cinco anos, chegando a 30% em 2031. Com isso, um aposentado com renda de R$ 5.000 poderá contratar, a partir de maio, até R$ 2.000 mensais em parcelas.
A nova regra atualiza as margens já existentes, que hoje somam 45% de comprometimento da renda. A distribuição entre empréstimos tradicionais, cartão consignado e cartão de benefício será alterada para ampliar o uso de parcelas em modalidades de menor custo.
O que muda na prática
Entre aposentados, a margem de 45% era dividida em 35% para empréstimos tradicionais, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício. Com a mudança, parte destinada a cartões passa a poder ser usada em outras modalidades, reduzindo custo total.
Entre servidores públicos, 35% era para empréstimos tradicionais e 10% para cartão de crédito consignado. A novidade elimina a reserva de 10% exclusiva para cartões, permitindo que esse total seja utilizado em outras formas de crédito.
O TCU determinou, na semana anterior, a suspensão imediata de novas concessões de crédito nos cartões consignado e cartão de benefícios, citando vazamento de dados e irregularidades no monitoramento. O governo pediu a suspensão da medida tecnicamente.
A ministra Miriam Belchior afirmou que a suspensão impacta cerca de R$ 200 milhões em crédito contratado por dia e que o governo busca dialogar com o Tribunal para manter o crédito acessível. A pasta reuniu-se para discutir a viabilidade de manter as novas regras.
O governo descreve o crédito consignado como uma opção de boa qualidade e menor custo. Segundo a equipe econômica, ampliar o prazo de 96 meses para 108 meses para aposentados e para 120 meses para servidores amplia o prazo de quitação e reduz as parcelas mensais.
A partir das mudanças, a carência para pagamento também foi ampliada: até 90 dias para aposentados e 120 dias para funcionários públicos. A primeira parcela, portanto, ficará para ser descontada após esse intervalo.
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