A reforma tributária aprovada no Brasil altera o ITCMD, o imposto sobre heranças e doações. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado a partir de 2027, e as alíquotas serão progressivas em âmbito nacional. As mudanças podem impactar o planejamento patrimonial das famílias.
A regra de cálculo atual era baseada em valores registrados ou balanços. A partir de janeiro de 2027, imóveis e participações em empresas serão tributados pelo preço real de mercado no momento da transmissão, elevando o imposto pode haver. O teto permanece 8%.
Alíquotas e alcance
Todos os estados devem adotar alíquotas progressivas. Quanto maior o valor da herança ou da doação, maior a taxa aplicada. Estados com tarifas menores, como o Paraná, tendem a elevar cobranças para patrimônios maiores.
Bens no exterior
Outra mudança relevante é a competência para tributar bens e doações vindos do exterior. Antes havia brechas jurídicas. Agora, estados podem taxar heranças de quem morava fora ou bens localizados no exterior, ao transmiti-los no Brasil.
Doações entre as mesmas pessoas
Doações feitas entre as mesmas pessoas passam a ser somadas para a base de cálculo. A soma impede que o imposto seja reduzido por doações fragmentadas, atingindo faixas mais altas da tabela.
Planejamento recomendável
Especialistas sugerem orientação profissional para patrimônios relevantes, como imóveis, fazendas ou empresas. Estratégias como holdings patrimoniais ou doações em vida com reserva de usufruto podem ser avaliadas antes de 2027.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela Gazeta do Povo. Para aprofundar, leia a reportagem completa.
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