Entrou em vigor em 2026 o IRPF-M, imposto mínimo sobre quem recebe mais de R$ 50 mil mensais. O objetivo declarado é elevar a arrecadação para compensar isenções, mas o mecanismo atua mais como piso de imposto do que como ajuste sobre fortunas.
Na prática, o IRPF-M tributa fluxos de renda de alta remuneração, independentemente da natureza jurídica das receitas. A ideia é ampliar a base de arrecadação em um cenário fiscal desafiador para o governo.
Críticos apontam que a justificativa social não fecha, já que a isenção da faixa inicial pode ser ampliada pela correção da tabela do IR. Dados da Câmara indicam que, com IPCA, quem ganha até R$ 4.608,07 já seria isento.
Contexto fiscal e base constitucional
A Constituição prevê imposto sobre grandes fortunas, o que sustenta legalmente a ideia de tributar alta renda. No entanto, o IRPF-M não recai sobre fortunas acumuladas, e sim sobre recebimentos do exercício fiscal, não recorrentes.
Dessa forma, a medida é vista como uma forma de taxar grandes fluxos, não o estoque da riqueza. Para alguns analistas, o objetivo real seria fechar o déficit orçamentário, não apenas ampliar a tributação de altas rendas.
Implicações e críticas
Revela-se ainda uma ausência de previsão legal para correção monetária dos valores tributáveis, o que pode gerar confusão futura. Além disso, especialistas questionam se a arrecadação adicional, por si só, melhora serviços públicos.
O contexto macro ajuda a explicar a adoção do IRPF-M: dívida pública próxima de 9 trilhões de reais, cerca de 80% do PIB. Com baixo compromisso de moeda forte, ajustes fiscais passam a depender mais da receita do que de reformas estruturais.
Perspectivas e leitura crítica
A medida é analisada como desincentivo para atingir faixas elevadas de renda, ainda que não taxe fortunas de forma direta. A discussão envolve eficiência fiscal, técnica legislativa e impacto real sobre o orçamento, sem que haja conclusão definida sobre seus resultados.
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