O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 segue até 29 de maio. Microempreendedores individuais (MEIs) ainda podem ter dúvidas sobre a obrigatoriedade. O não envio pode trazer penalidades que vão além de multa.
Quem enquadra como obrigatório precisa ficar atento. Em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 configuram obrigatoratoriedade para o MEI. A Receita Federal aplica multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Outra consequência é a irregularidade no CPF. Isso pode impedir o MEI de emitir passaporte, participar de concursos ou obter documentos oficiais. Também pode afetar acesso a crédito e movimentações bancárias.
Isso pode impactar operações do negócio. Instituições financeiras costumam monitorar a regularidade fiscal, o que pode levar a bloqueios ou restrições para abrir contas, fazer empréstimos ou manter operações correntes.
Risco de confusão financeira pode ocorrer. Eduardo de Castro, do Sebrae Rio, ressalta que é preciso identificar a parte do lucro que é tributável. Se for acima do teto, a declaração é necessária.
Alexandre Evaristo Pinto, da FGV, observa que ser MEI não implica automaticamente na declaração, mas a separação entre faturamento bruto e lucro isento evita surpresas com o Fisco.
Como evitar as penalidades
Para evitar problemas, o MEI deve enviar os dados pelo portal Meu Imposto de Renda ou pelo PGD até 29 de maio. O sistema oferece declaração pré-preenchida para reduzir erros.
O envio pode facilitar o cumprimento. Usar fontes oficiais evita inconsistências no cálculo. Mesmo com dúvidas, a regularização deve ocorrer antes do prazo.
Fontes oficiais
As informações acima são baseadas em orientações da Receita Federal e de especialistas ouvidos pela imprensa. Não são associadas a opiniões pessoais do veículo.
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