O trabalhador que vendeu parte das férias em 2025 precisa declarar o abono pecuniário na declaração do Imposto de Renda 2026 para não cair na malha fina. A orientação é manter a regularidade fiscal desde já.
O abono pecuniário é o valor recebido ao vender até 1/3 das férias. Normalmente, esse benefício corresponde a dez dias, convertendo parte do descanso em dinheiro. Apesar de isento, o valor deve constar na declaração.
O período de entrega do IR 2026 vai até 29 de maio. A Receita Federal projeta 44 milhões de declarações, sendo que já foram recebidas mais de 19,5 milhões até o momento.
Como declarar
A parte isenta fica na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 26 (Outros). Informe o CNPJ da empresa, descreva o abono e indique o valor correspondente aos dias vendidos.
Salário e terço de férias entram na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com os dados da empresa e os valores recebidos. Os valores de IRRF e INSS também devem constar exatamente como aparecem no informe de rendimentos.
Mantenha os dados atualizados no programa da Receita Federal para evitar inconsistências e pendências futuras.
Entre na conversa da comunidade