O TJ de Mato Grosso, por meio da 3ª Câmara de Direito Privado, determinou que o PagSeguro devolva R$ 144.305,11 bloqueados de uma casa noturna, sob alegação de prevenção a fraudes. A decisão foi tomada de forma unânime e mantém a condenação ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais.
O colegiado rejeitou a justificativa de que a retenção era exercício regular de direito, por não ter apresentado irregularidade específica. O bloqueio ocorreu porque a sede da empresa autora era uma casa noturna, o que, segundo o PagSeguro, justificaria a medida.
As empresas acionantes afirmaram não haver irregularidade que justificasse a indisponibilidade de recursos. Na tese de 1ª instância, o juízo já havia reconhecido a irregularidade, liberando os valores e fixando a indenização.
O TJ MT destacou que a mera atividade do estabelecimento não configura, por si só, indício de ilicitude apto a autorizar retenção de valores. A decisão apontou dano moral à pessoa jurídica pela violação à honra objetiva da empresa.
Ainda segundo o acórdão, o valor de R$ 7 mil atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, funcionando como sanção pedagógica e compensatória. O recurso foi considerado improvido em sua integralidade.
O processo, identificado pelo número 1025418-74.2024.8.11.0041, tramita na Justiça de Mato Grosso. O acórdão foi consolidado com base nesses fundamentos, mantendo a liberação dos recursos e a indenização.
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