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TozziniFreire reúne especialistas para debater novo regime da Susep

TozziniFreire analisa impactos da LC 213/25 da SUSEP: multas até 35 milhões, governança e compliance, com foco no CRSNSP e gestão de riscos

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O escritório TozziniFreire promoveu em São Paulo, na quinta-feira, 7/5, um debate sobre o novo regime sancionador da Susep, impactado pela LC 213/25. O evento analisou multas, governança, compliance, responsabilização e o papel do CRSNSP no mercado segurador.

Participaram executivos, advogados e conselheiros, entre eles Bárbara Bassani, Ana Paula Santos e Washington Luís Bezerra da Silva. O foco foi entender como as mudanças afetam seguradoras, resseguradores e ocupantes de cargos supervisionados pela Susep.

As discussões destacaram o aumento das multas administrativas, a dosimetria das penalidades e a redefinição da responsabilização no setor. Também foram avaliadas as consequências para estruturas de governança, gestão de riscos e compliance.

Painel e impactos regulatórios

A abertura ficou a cargo de Bassani, que descreveu a redução de distorções no enforcement e a necessidade de atuação preventiva das empresas. O novo regime prevê multas de até 35 milhões de reais, entre outros critérios de dosimetria.

Ana Paula Santos enfatizou a importância do alinhamento técnico entre regulador e supervisionadas, em um ambiente regulatório mais complexo. As teses do CRSNSP devem ganhar maior consolidção diante das mudanças legais.

Washington Bezerra da Silva comentou críticas à aplicação prática, especialmente quanto à responsabilização individual e à proporcionalidade das sanções. O objetivo é Punir condutas que causem prejuízo relevante sem equiparar erros operacionais a práticas deliberadas.

Eduardo D’ Amato reforçou os desafios do regime, destacando a importância de consultas públicas e da participação de entidades representativas para o aperfeiçoamento regulatório.

Considerações finais

O debate ressaltou que o arcabouço de penalidades altera a relação entre supervisão, governança e gestão de riscos no setor. As entidades supervisionadas devem acompanhar a evolução regulatória, ampliando o foco em compliance e na Lei do Contrato de Seguro.

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