A lei que regula a fabricação de chocolate no Brasil foi sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio. Ela define com mais rigor o que pode receber o rótulo de chocolate e aumenta os mínimos de cacau em vários produtos. A obrigatoriedade de adaptação entra em vigor dentro de 360 dias.
A mudança tende a reduzir produtos que imitavam chocolate sem cumprir os requisitos. O objetivo é padronizar nomenclaturas e melhorar a qualidade nutricional de itens vendidos no mercado. As novas regras afetam fabricantes, supermercados e consumidores.
Nova linha de regulamentação
A legislação passa a definir parâmetros específicos para cada categoria de chocolate. O chocolate tradicional exige 35% de sólidos totais de cacau, 18% de manteiga de cacau e 14% de componentes isentos de gordura.
Chocolate ao leite
Passa a exigir 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Esses percentuais devem ser comprovados na composição do produto.
Chocolate branco
Deve conter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. Adefine o que compõe esse tipo, separando-o de outras nomenclaturas.
Chocolate em pó
Agora requer mínimo de 32% de sólidos de cacau. A mudança esclarece o que pode ser classificado como pó de chocolate.
Chocolate doce
Caso receba essa denominação, precisa ter 25% de sólidos totais de cacau e 18% de manteiga de cacau. A regra busca padronizar fórmulas e evitar enganos.
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