A CBS e o IBS foram regulamentados, marcando nova etapa da Reforma Tributária. Reguladores assinam as normas, e o texto reforça diretrizes para implementação do novo modelo no Brasil. As mudanças devem entrar em vigor a partir de agosto de 2026.
A partir de agosto de 2026, a ausência de informações sobre CBS e IBS nos documentos fiscais poderá gerar penalidades. Empresas precisarão revisar sistemas, cadastros e processos para cumprir as novas regras.
As normas foram aprovadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicadas pelo Comitê Gestor. A transição faz parte da Emenda Constitucional 132/2023, que propõe reduzir tributos a apenas IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Impacto para as empresas
Especialista contábil fiscal Regiane Rios, do Grupo Skill, ressalta que o período inicial terá caráter pedagógico, mas o prazo de ajuste é curto. Será preciso revisar parametrizações e a qualidade dos dados.
Segundo Regiane, a adaptação rápida reduz riscos operacionais e perdas financeiras na transição. Empresas que iniciarem cedo a preparação tendem a operar com mais segurança durante o processo.
O Grupo Skill atua oferecendo diagnóstico, simulação de impactos, adequação operacional, treinamentos e suporte pós-implantação. A atuação visa orientar empresas na transição tributária que se estende até 2033.
Observação sobre fontes: informações vêm da divulgação oficial da CBS/IBS e de especialistas do Grupo Skill, que acompanham a implementação gradual da Reforma Tributária no país.
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