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Justiça autoriza Netflix a manter cobrança por compartilhamento de senhas

TJ-MG valida cobrança de assinantes extras pela Netflix, afirma não lesar consumidores e sustenta liberdade contratual, com R$ 12,90 por usuário adicional

Logotipo do Netflix na frente aos seus escritórios em Hollywood, Los Angeles
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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a legalidade da cobrança de valor adicional por assinantes extras da Netflix. A decisão entende que a prática não viola os direitos do consumidor, mantendo a cobrança de 12,90 reais por cada usuário adicional que não reside no mesmo endereço do titular.

A ação foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que argumentou que a Netflix lesa o consumidor ao cobrar pela senha de terceiros e alegou propaganda enganosa com o slogan use a Netflix onde quiser. O processo tramita no tribunal estadual mineiro e teve recurso julgado improcedente.

Segundo o TJ-MG, a conduta da Netflix está amparada pelo princípio da liberdade contratual e da autonomia privada. A instituição sustenta que a empresa pode estabelecer regras de uso de acordo com o contrato assinado pelo assinante.

A Netflix é considerada líder de mercado no Brasil e implementou a cobrança por assinantes extras há cerca de três anos. A empresa afirma que a conta deve ser usada por pessoas que morem no mesmo domicílio, podendo acessar o serviço dentro ou fora de casa.

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