A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a legalidade da cobrança de valor adicional por assinantes extras da Netflix. A decisão entende que a prática não viola os direitos do consumidor, mantendo a cobrança de 12,90 reais por cada usuário adicional que não reside no mesmo endereço do titular.
A ação foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que argumentou que a Netflix lesa o consumidor ao cobrar pela senha de terceiros e alegou propaganda enganosa com o slogan use a Netflix onde quiser. O processo tramita no tribunal estadual mineiro e teve recurso julgado improcedente.
Segundo o TJ-MG, a conduta da Netflix está amparada pelo princípio da liberdade contratual e da autonomia privada. A instituição sustenta que a empresa pode estabelecer regras de uso de acordo com o contrato assinado pelo assinante.
A Netflix é considerada líder de mercado no Brasil e implementou a cobrança por assinantes extras há cerca de três anos. A empresa afirma que a conta deve ser usada por pessoas que morem no mesmo domicílio, podendo acessar o serviço dentro ou fora de casa.
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