A Proposta de Emenda à Constituição nº 8/2025 busca reduzir a jornada semanal de trabalho para 36 horas, concentrando atividades em quatro dias. O texto circula no Congresso Nacional, e a discussão envolve a relação entre proteção ao trabalhador e sustentabilidade econômica. O objetivo é reduzir jornadas extenuantes e melhorar a qualidade de vida, mas o impacto financeiro para empregadores é tema de debate.
Especialistas apontam que a medida, por si só, não garante automaticamente ganhos sociais sem efeitos no mercado de trabalho. A Constituição de 1988 valoriza tanto o trabalho quanto a livre iniciativa, e a relação entre emprego e atividade econômica é central para a produção. O custo do trabalho tende a subir se a jornada for reduzida sem correção salarial proporcional.
A crítica central é que a proposta poderia afetar de modo desigual setores com produtividade menor, alta carga tributária e grande participação de micro e pequenas empresas. Essas organizações podem enfrentar dificuldades para manter produção, gerenciar contratações ou repassar custos aos consumidores, elevando o risco de informalidade ou redução de postos.
Regiões com atuação intensa na exportação também entram no debate. Setores como agronegócio, mineração, logística e indústria de base dependem de competitividade internacional. A elevação do custo de trabalho pode comprometer a margem de venda no mercado global, afetando empregos e investimentos caso não haja ajuste de políticas públicas.
Entre as alternativas discutidas, estudiosos sugerem caminhos menos disruptivos para reduzir jornadas extenuantes. Possíveis saídas incluem a restrição ou regulação da jornada 6×1 por meio de medidas infraconstitucionais, fortalecimento da negociação coletiva e programas de aumento de produtividade, sem alterar o teto semanal de 44 horas de forma abrupta.
A obra filosófica da PEC 8/2025 revela um equilíbrio desejado entre proteção ao trabalhador e sustentabilidade empresarial. Porém, aponta-se que, sem análise econômica responsável, mudanças estruturais podem gerar distorções que prejudicam a formalidade, a arrecadação previdenciária e a competitividade do país no cenário internacional.
- Advogado especialista em direito do trabalho
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