O crescimento do mercado de criptomoedas levou o governo a exigir a declaração dos ativos digitais no Imposto de Renda. O processo envolve regras específicas, classificação de criptoativos e cuidados para evitar inconsistências e multas. A regularidade fiscal depende de organização das informações.
Investidores devem informar criptoativos na ficha Bens e Direitos quando o valor de aquisição de cada tipo superar R$ 5 mil. Também há obrigatoriedade para quem teve lucro ou se encaixa nas regras gerais do IR.
Para 2026, entram como obrigatórias situações como rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, ganho de capital na venda de ativos, operações em bolsas acima dos limites da Receita, patrimônio superior a R$ 800 mil em 31/12/2025 e rendimentos internacionais.
Quem precisa declarar
A Receita detalha os casos de obrigatoriedade, incluindo quem recebeu rendimentos no exterior e quem realizou operações de compra e venda com criptoativos. O objetivo é registrar de forma transparente as operações realizadas no ano.
Documentos e informações úteis
Antes de declarar, reúna informes de exchanges, registros de compras/vendas/transferências, extratos bancários, comprovantes de impostos, dados das carteiras digitais e documentos pessoais. O conjunto facilita a conferência e reduz riscos.
Como declarar os diferentes tipos de criptoativos
Na ficha Bens e Direitos, cada ativo recebe código específico: 1 para Bitcoin, 2 para Altcoins como Ethereum e Solana, 3 para Stablecoins, 10 para NFTs e 99 para demais criptoativos. Devem constar quantidade, valor de aquisição em reais e, se houver custódia, o CNPJ da corretora.
Ganho de capital e DARF
Quando houver lucro, é necessário emitir o DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. A apuração depende do ganho de capital, com alíquotas que variam conforme o valor do ganho. A prática exige cálculo mensal dos ganhos.
Boas práticas para evitar problemas
Mantenha registros atualizados mensalmente, confira a declaração pré-preenchida, use os códigos corretos e guarde comprovantes. A Receita instituiu o código 1897 para ganho de capital na alienação de criptoativos, específico para DARF.
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