A partir desta terça-feira (19), entram em vigor novas regras para o crédito consignado destinado a aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos federais. As mudanças são parte da Medida Provisória 1.355/2026, criada no âmbito do Novo Desola Desenrola Brasil, com foco em reduzir fraudes e evitar o superendividamento, além de ampliar a transparência das operações.
Entre as principais medidas, o governo estabelece a validação biométrica para contratar consignados de aposentados e pensionistas, com reconhecimento facial no Meu INSS. O processo deverá confirmar a operação em até cinco dias úteis, sob pena de cancelamento automático. Também fica proibida a contratação por telefone ou por procuração de terceiros.
Outra mudança relevante é o aumento do prazo para pagamento das dívidas, que passa de 96 para 108 meses, com possibilidade de carência de até três meses para o início das parcelas. A medida visa ampliar a flexibilidade para beneficiários com contratos vigentes.
Novas regras para servidores
Os servidores federais também passam a ter novas regras. O teto da margem consignável cai de 45% para 40% da remuneração, limitando o valor máximo comprometido com empréstimos. A medida é apresentada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos como instrumento de evitar desnivelamento financeiro.
Além disso, o governo planeja reduzir gradualmente o uso de cartões consignados e de cartão-benefício. A reserva obrigatória correspondente, hoje em 10% da margem, deve cair até zerar em 2029, com início de redução em 2027.
Prazo ampliado para servidores e novas regras de segurança
A partir de quarta-feira (20), o prazo máximo para pagamento dos consignados de servidores federais passa de 96 para 120 meses. Em paralelo, passa a valer a obrigatoriedade de autorização individual para cada nova operação envolvendo cartão consignado, inclusive para compras e saques.
Entre as medidas de segurança, o governo permite que o beneficiário consulte as taxas máximas de juros no aplicativo SouGov.br e estabelece restrições para a contratação por telefone ou por aplicativos de mensagens. Também foram proibidas cobranças de taxas de abertura de crédito, manutenção, anuidade e emissão de cartão adicional, bem como cobrança de juros quando a fatura do cartão consignado for paga integralmente.
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