O Banco Central publicou um cronograma para a adoção da duplicata escritural eletrônica no Brasil, atingindo empresas do agronegócio que operam principalmente com pagamentos a prazo. O período de produção assistida começa no segundo semestre de 2024; a obrigatoriedade vale para grandes empresas a partir de junho de 2027, para médias em dezembro de 2027 e para pequenas em junho de 2028.
A duplicata escritural eletrônica registra a dívida ou venda a prazo com dados fiscais e controle de titularidade, reduzindo erros, duplicidade e fraudes, além de ampliar a rastreabilidade. O formato visa tornar o recebível mais seguro e facilitar o fluxo de caixa.
Dados da Qive, autora do Panorama do Contas a Pagar, indicam que 65% do volume financeiro das notas fiscais no setor ocorre como crédito, e 33% como duplicata, passível de desconto para antecipação. O CFO Daniel Paschino afirma que a mudança pode aumentar liquidez e organização, exigindo integração com ERPs.
Backoffice e impactos no agronegócio
A digitalização vai exigir automação do backoffice, com alinhamento entre gestão fiscal, financeira, pagamentos, aprovações e ERP. Passageira não pode ser a única diante de uma mudança de infraestrutura. O registro eletrônico ganha lastro formal no momento da escrituração, fortalecendo a rastreabilidade.
O Panorama do Contas a Pagar mostra que o pagamento a prazo não é exclusivo do agronegócio. Aproximadamente 77% das operações B2B seguem esse modelo, com mais de 500 milhões de notas emitidas entre 2023 e 2025, resultando em cerca de R$ 4,1 trilhões transacionados a prazo.
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