A Justiça Federal encerrou uma disputa entre CSN e Usiminas com a condenação da CSN ao pagamento de uma multa de R$ 39 milhões. A decisão, anunciada em 30 de abril pela 4ª Turma do TRF-6, envolve atraso no cumprimento de determinação do Cade para reduzir participação na Usiminas a menos de 5% do capital.
A condenação decorre de 391 dias de mora para atender ao despacho do Cade. O atraso ocorreu entre julho de 2024 e agosto de 2025, quando a CSN vendeu parte de seu bloco de ações. A decisão não permite recurso no tribunal.
A CSN informou que não comenta a decisão. Ainda cabem desdobramentos em outros tribunais superiores, ligados a questões societárias e à indenização bilionária envolvendo a Ternium, controladora da Usiminas, com desfechos ainda em curso no STJ e no STF.
Situação atual entre CSN, Usiminas e Ternium
A entrada da CSN no capital da Usiminas, iniciada em 2011, alcançou cerca de 17,4% do total, ficando acima de 10% em ações ordinárias. O Cade exigiu a redução para menos de 5% para evitar concentração de mercado.
O Cade aprovou a operação em 2014, sob a condição de um TCD que obrigava a CSN a reduzir sua participação. Embora tenha havido adiamentos, a CSN só se desfez da maioria das ações após pressão judicial, encerrando o período de contestação em agosto de 2025.
No âmbito judicial, a disputa entre CSN e a Ternium ganhou repercussão no STJ, que reconheceu o direito de acionistas minoritários em relação ao controle da Usiminas. A Ternium recorreu ao STF com uma Adin, mantendo a disputa em curso. Procuradas, as empresas não comentaram.
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