Na declaração do IRPF 2026, há divergência entre a Receita Federal e a Justiça sobre a dedução de gastos com educação de dependentes com transtorno do espectro autista (TEA). A discussão envolve se essas despesas podem ser tratadas integralmente como despesa de saúde.
A Receita Federal entende que as despesas com educação, mesmo para dependentes com TEA, têm limite de dedução de R$ 3.561,50 por dependente. Já a Justiça tem considerado que esses gastos podem ser deduzidos integralmente, como despesas de saúde.
A polêmica ganhou força após orientações da Receita sobre dependentes com TEA, limitando a dedução à despesa de educação até o teto citado. Contribuintes e advogados questionam na Justiça a manutenção dessa orientação.
Especialistas destacam a diferença entre o que configura despesa de educação e despesa de saúde, além de divergências jurisprudenciais entre tribunais. A orientação oficial permanece como limite, enquanto alguns juízes reconhecem tratamento distinto.
A Receita afirma que a legislação atual limita a dedução de educação a R$ 3.561,50 por dependente, independentemente do TEA. Em alguns tribunais, porém, há decisões que reconhecem gastos com educação de TEA como despesas de saúde com dedução integral.
Diante disso, a recomendação é buscar orientação especializada com contadores ou advogados para avaliações caso a caso e acompanhar o andamento das decisões judiciais sobre o tema. A matéria segue em tramitação na Justiça.
Por Agência Brasil
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