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Dúvidas sobre IR envolvendo escola para TEA e previdência privada

Escola para TEA pode ser deduzida como despesa médica segundo Tema 324; isenção de imposto na previdência privada também é objeto de divergência entre órgãos públicos

Rio de Janeiro (RJ), 04/06/2025 – Alunos em sala de aula no Centro Integrado de Educação Pública (CIEP) 001, no Catete, na zona sul da capital fluminense. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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A gestão tributária para pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências continua gerando dúvidas entre a Receita Federal e a Justiça Federal. O podcast VideBula, da Radioagência Nacional, resume dois temas-chave: a escola como despesa de saúde e a previdência privada, com diferentes leituras dos tribunais.

Antes da entrega da declaração do IR, surgiram questionamentos sobre deduzir integralmente gastos com educação de dependentes com TEA. A regra de dedução em educação tem limite por dependente, mas houve avanço judicial em 2023 que ampliou a tese para incluir despesas de saúde.

Segundo o tema 324 da Turma Nacional de Uniformização, a escola regular pode ser deduzida integralmente como despesa médica para crianças com deficiência, desde que a escola ofereça tratamento ou inclusão terapêutica. Essa visão abrange deficiências além do autismo, conforme avaliação de especialistas.

A Receita Federal tem posição distinta: apenas escolas especializadas podem constar como despesa médica sem limite, desde que haja laudos médicos. O decreto de 2018 orienta que a dedução envolve instrução para pessoas com deficiência física ou mental, com comprovantes e destinação ao tratamento.

Em qualquer leitura, a possibilidade de cair na malha fina continua real quando se declara educação como despesa de saúde. A defesa envolve laudos médicos, relatórios pedagógicos e, se houver resistência da fiscalização, pode haver contestação administrativa ou correção judicial com base no Tema 324.

Detalhes sobre a previdência privada

Outra frente envolve a isenção de imposto sobre rendimentos de previdência privada para quem já se aposentou. Advogados apontam que a isenção pode alcançar modalidades VGBL e PGBL, sob a ideia de complemento à aposentadoria e respaldo judicial já consolidado.

A aplicação prática não é automática: a pessoa costuma precisar acionar a instituição financeira e, se o órgão declarar desconhecimento, abrir uma ação declaratória para reconhecer o direito. O entendimento favorável é visto como uma vantagem fiscal relevante, com menor carga de imposto em comparação a outros investimentos.

A decisão judicial que sustenta essa isenção continua a ser uma ferramenta útil para quem cumpre os critérios legais, fortalecendo o uso de planos de previdência como veículo de investimento com tributação zero em determinados cenários.

Para aprofundar, o material do podcast VideBula apresenta as nuances, casos práticos e as perspectivas de advogados especializados. O conteúdo completo está disponível, com episódios dedicados ao Imposto de Renda e aos direitos associados.

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