A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a chamada taxa das blusinhas, a isenção parcial de imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50. A ação foi ajuizada por meio de uma ADI contra a MP 1.357/2026 e contra a portaria do Ministério da Fazenda que regulamentou a mudança.
A instituição sustenta que a medida provisória restabelece vantagem tributária para plataformas estrangeiras de e‑commerce, gerando concorrência desleal com empresas brasileiras, especialmente micro e pequenos negócios do varejo e da indústria nacional. O argumento envolve violação de isonomia tributária, livre concorrência e proteção do mercado interno.
Segundo a CNI, a desoneração privilegia marketplaces internacionais em detrimento da produção e do comércio nacionais, afetando setores locais. A entidade aponta que a taxa das blusinhas já havia sido criada pela Lei 14.902/2024, com alíquota de 20% para remessas de pequeno valor, aprovada dentro do Programa MOVER.
A defesa também questiona o uso de medida provisória para alterar a regra, afirmando que não houve urgência ou relevância constitucional suficientes para justificar a edição. A CNI lembra que o tema tramitava no Congresso por projetos de lei, o que, segundo a entidade, afastaria os requisitos do artigo 62 da Constituição para MPs.
A peça destaca ainda que a arrecadação com imposto de importação manteve crescimento, mesmo com a queda das importações de baixo valor, e sustenta que não houve mudanças econômicas relevantes que justifiquem a revogação da cobrança por MP. A CNI afirma que a motivação seria eleitoral, não urgente do ponto de vista constitucional.
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