O novo marco regulatório do seguro rural do Brasil traz mais previsibilidade para o setor agrícola, afirmaram nesta quarta-feira entidades de classe, apontando que as mudanças devem colaborar para evitar contingenciamentos de recursos que afetaram a contratação do mecanismo de proteção de renda dos agricultores nos últimos anos.
A sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei originária em projeto de autoria da senadora Tereza Cristina (PP), ex-ministra da Agricultura no governo de Jair Bolsonaro, estabelece que uma subvenção governamental ao prêmio do seguro rural terá caráter obrigatório, limitado ao montante previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) e condicionada à adoção de medidas de poupança.
“Essa medida impede que as despesas relacionadas à subvenção sejam objeto de restrição de compromisso e transferência financeira. Ainda que os limites previstos na legislação orçamentária e as medidas de compensação obrigatória devam ser cobradas, a mudança de ‘despesa discricionária’ para ‘despesa obrigatória” garante a execução da cifra prevista ao programa”, afirmou a associação de produtores Aprosoja Brasil, em nota.
A modernização do marco regulatório acontece após uma parcela da área cultivada protegida contra intempéries ter caído de 16,3% em 2021 para 3,3% em 2025, devido à falta de recursos para a subvenção ao prêmio do seguro rural.
Os dados estão em um estudo proposto por entidades do setor, como Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi).
O que dizem as entidades do agronegócio?
Neste contexto, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) e a Sociedade Rural Brasileira (SRB) destacaram os avanços com a lei que aperfeiçoa o marco legal do seguro rural.
A SRB ressaltou que a legislação define prazos para regulação e liquidação de sinistros, autoriza o seguro rural como garantia nas operações de crédito rural e estabelece regras mais claras para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Já o diretor técnico da CNA, Bruno Lucchi, sugeriu que um dos vetos é o item que tratava de uma alternativa de fontes de recursos para o fundo, por meio das Letras de Risco de Seguro. O outro veto está relacionado à isenção de tributação do seguro.
“Defendemos essa autorização para ter preços de seguro ao produtor mais baixos. É um ponto que vamos discutir com a FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), sobre a possibilidadeda do veto ligado à tributação do seguro”, afirmou ele, em nota.
Lucchi acrescentou que o próximo passo é aguardar a regulamentação da lei, que vai depender de decretos, de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da criação do Estatuto do Fundo.
Essas questões, disse ele, “podem ter avanços em um futuro breve”.
O Sistema OCB também avaliou que a Lei 15.526/2026 atende ao objetivo principal defendido pelo setor durante a tramitação, “que é dar previsibilidade ao orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), além de modernizar e avançar nas estruturas de gestão de riscos rurais”.
A entidade destacou em nota que defende a sanção integral do texto aprovado pelo Congresso Nacional, mas considera que os vetos não alteram esses pontos centrais da lei.
As entidades defendem que a previsibilidade do seguro rural é condição para perenidade no campo e planejamento para as safras no curto, médio e longo prazos.
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