O STF determinou que a União repasse à CVM a maior parte dos valores arrecadados com a taxa cobrada de empresas e agentes do mercado financeiro e proibiu a retenção além do limite da DRU. A decisão foi tomada por unanimidade, mantendo medida já em vigor pelo ministro Flávio Dino.
A Corte confirmou a liminar que obriga o Tesouro Nacional a transferir recursos à autarquia, evitando que valores da taxa sejam absorvidos pelo caixa único do governo. A determinação decorre de ação movida pelo Partido Novo.
O caso questiona a lei 14.317/22, com o argumento de que a taxa funciona como imposto disfarçado, já que as receitas superam os custos de fiscalização da CVM. Entre 2022 e 2024, a CVM arrecadou cerca de R$ 2,4 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 2,1 bilhões são da taxa.
Contexto e dados relevantes
Segundo o STF, de 2023 a 2025 a CVM pretende arrecadar aproximadamente R$ 3,17 bilhões em taxas, mas o orçamento disponibilizado ficaria em torno de R$ 845 milhões. Ainda há apontamentos sobre insuficiência de recursos humanos e tecnológicos na autarquia.
O ministro Flávio Dino destacou o crescimento do mercado de capitais brasileiro, com ativos regulados acima de R$ 50 trilhões e aumento no número de participantes supervisionados pela CVM. A decisão também aponta necessidade de medidas para recompor o quadro de pessoal.
O relator solicitou, ainda, um plano emergencial de reestruturação da atividade fiscalizatória, com foco na integração tecnológica, inteligência financeira e fortalecimento da supervisão preventiva. Também determina ações para ampliar o quórum do colegiado da CVM.
A decisão ressalta que a retenção de recursos pode comprometer a fiscalização em um ambiente financeiro cada vez mais complexo, sujeito a fraudes e lavagem de dinheiro. Os julgamentos seguem sob a ADin 7.791.
Fontes: Supremo Tribunal Federal e registros da ação, com acompanhamentos técnicos citados nos autos. O material completo está disponível no acórdão e em documentos relacionados ao voto do relator.
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