O setor financeiro questiona a viabilidade de um projeto apresentado pelo senador Renan Calheiros que propõe que o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) arque com os prejuízos de RPPS, fundos de previdência de Estados e municípios, decorrentes da quebra do Master. A proposta é vista como ilegal por entidades do ramo e pode trazer impactos ao funcionamento do seguro de depósitos.
Associações e especialistas apontam que fundos de pensão não captam depósitos, mas recursos de quotistas e investimentos de longo prazo. A ideia de estender a proteção do FGC para ativos de mercado de capitais seria uma mudança relevante na lógica do mecanismo, segundo a visão do setor.
O FGC hoje tem como objetivos estabilidade financeira e proteção da poupança popular. Executivos do setor enxergam risco de distorção de mercado, aumento de custos e incentivo a riscos por parte de gestores caso a proposta avance sem ajustes.
Contorno da proposta e fundamentos técnicos
Segundo a filiación de Calheiros, o texto pretende cobrir rombos de RPPS com recursos do FGC, incluindo casos envolvendo o Master. No entanto, a avaliação técnica aponta para extrapolação da finalidade do fundo e possível retroatividade na proteção de ativos de entes que não contribuíram ao FGC.
Leandro Vilain, presidente da ABBC, classifica a medida como inadequada do ponto de vista jurídico e técnico. Ele afirma que o custo recairia sobre depositantes e que não há precedente global para esse tipo de cobertura, sugerindo cautela com mudanças desse porte.
Reações de entidades e impactos operacionais
A Febraban sustenta que a proposta criaria uma distorção conceitual, já que RPPS trabalham com recursos de longo prazo, não com depósitos da poupança popular. A entidade cita o risco de ampliar o escopo do FGC e de provocar distorções na disciplina de mercado ao incentivar riscos em busca de retorno.
Apep, representing fundos de pensão privados, alerta para o risco de ampliar as responsabilidades do FGC sem aprimorar governança. A associação recomenda apuração de irregularidades, recuperação de ativos e ressarcimento aos patrimônios afetados, sem transferir perdas de forma ampla para o mecanismo garantidor.
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