A CVM anunciou a revogação da obrigatoriedade de divulgações sobre sustentabilidade para empresas de capital aberto no Brasil. A mudança, publicada em resolução na sexta-feira (29), torna voluntária a entrega de relatórios de clima e sustentabilidade a partir de 2027. A decisão teve efeito imediato sobre o regime anterior.
Segundo a CVM, a norma derrubada era a 193/2023. Ela previa que as companhias apresentassem informações sobre ativos vulneráveis ao clima, metas de emissões e impactos na geração de caixa. O objetivo era combater o greenwashing com transparência. Segurança jurídica também foi mencionada.
A decisão ocorreu após pressão do setor, especialmente da Abrasca, que pediu o adiamento ou a derrubada por custos elevados. A associação argumentou que auditorias poderiam representar até 70% dos gastos das empresas, agravando obrigações já existentes.
Motivo e impactos
A autarquia registrou que a mudança aproxima o regime atual do anterior. O novo texto deixa o reporte de sustentabilidade como opcional, mantendo a observância aos padrões contábeis e à transparência. A medida não altera regras para fundos de investimento ou securitizadoras.
Especialistas, que viam a norma como ferramenta contra o greenwashing, passam a observar a efetividade da comunicação voluntária. A expectativa é de que informações detalhadas sobre riscos climáticos deixem de ser obrigatórias para o mercado em geral.
Na prática, empresas não precisarão mais reportar riscos e impactos relacionados ao clima ao mercado. A área de sustentabilidade passa a depender de políticas internas e de relatórios voluntários definidos pelas próprias companhias.
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