O juízo da comarca de Hidrolândia, em Goiás, suspendeu a cobrança de cédulas de crédito rural entre um produtor e o Banco do Brasil e limitou a negativação do autor. A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Perez Oliveira, em tutela de urgência, com base em risco à continuidade da atividade agrícola.
O produtor alegou frustração de safra decorrente de eventos climáticos adversos e pediu a prorrogação compulsória das dívidas. O conjunto de documentos inclui laudos de frustração, de capacidade de pagamento, pedido administrativo e decreto de emergência estadual.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há probabilidade de direito à prorrogação, desde que preenchidos os requisitos legais. Também afirmou que a dívida rural pode ter natureza de direito do devedor, não mera faculdade do banco, conforme a Súmula 298 do STJ.
Fundamento jurídico e objeto dos contratos
O juiz destacou que a operação, realizada por meio de cédula de crédito bancário, mantém a destinação rural e os recursos destinam-se à atividade agropecuária, como a aquisição de plantadeira e trator. Não há cláusulas de renegociação explícitas.
Conforme a decisão, a documentação apresentada aponta para a verossimilhança das alegações e atende aos requisitos legais para a prorrogação pleiteada. Laudos técnicos e o decreto de emergência corroboram o pleito.
Medidas autorizadas e consequências
Foi determinada a suspensão da exigibilidade das dívidas até o julgamento final. Também ficou vedada a inclusão do nome do produtor em cadastros de inadimplentes relacionados aos contratos discutidos.
Caso haja descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias. O advogado responsável pelo produtor é Kairo Rodrigues, do escritório Braun, Vaz e Rodrigues Advocacia.
Processo: 5068662-75.2026.8.09.0071. Acompanhe a tramitação conforme o portal judicial.
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