A portaria que regula o trabalho em feriados no comércio entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º. A norma exige convenção coletiva entre empresas e sindicatos para autorizar atividades nos feriados. A medida enfrentou resistência de representantes do setor.
O Ministério do Trabalho e Emprego editou a norma após adiamentos e negociações com entidades sindicais, que alegaram desrespeito à negociação dos trabalhadores. Em contrapartida, entidades do comércio apontaram retrocesso na regulação.
Atividades afetadas
- Varejo de peixe; carne fresca e caça; frutas e verduras; aves e ovos; produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receitas).
- Comércio regional em estâncias hydrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas e terminais; comércio em hotéis.
- Comércio em geral, atacadistas e distribuidores de industrializados; revendedores de tratores, caminhões e veículos; varejo em geral.
Essas atividades passam a exigir convenção coletiva para funcionamento em feriados. Feiras livres ficam de fora.
A norma também determina que patrões devem respeitar legislações municipais sobre feriados, o que não era exigido anteriormente. Logo após a publicação, a portaria foi suspensa temporariamente pelo ministro Luiz Marinho devido à reação do setor.
A portaria resulta de articulação entre sindicatos e federações laborais, que diziam ter direitos de negociação violados. Já as entidades do comércio consideraram a medida inadequada e prejudicial ao funcionamento do varejo.
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