O funcionamento do comércio em feriados passa a depender de acordo coletivo firmado entre trabalhadores e empregadores. A medida entra em vigor nesta segunda-feira, 1º de março, após décadas de debates sobre custos e produtividade. A nova regra exige negociação com sindicatos para abrir lojas em datas festivas.
A mudança retoma a exigência de cláusulas expressas em convenções coletivas para permitir atuação comercial em feriados. A Portaria nº 3.665, publicada em 2023, revoga flexibilizações de 2021 que ampliavam o funcionamento sem negociação específica. A vigência, porém, enfrentou adiamentos.
Consequência prática: setores como supermercados, atacadistas, concessionárias, comércio em geral e estabelecimentos com venda de carnes, peixes, hortifrúti e itens de hotelaria passam a depender de acordos formais. Atividades essenciais mantêm autorização permanente prevista em lei.
Alguns segmentos seguem com autorização automática, conforme legislação: postos de combustível, padarias, açougues, feiras livres e serviços essenciais. Farmácias permanecem autorizadas conforme plantão obrigatório, quando cabível pela lei.
A mudança não altera regras de compensação por trabalho em feriados. O empregado continua recebendo o dia trabalhado em dobro ou folga compensatória, conforme acordo ou legislação aplicável. Regras para trabalho aos domingos permanecem inalteradas.
A implementação ocorre em meio ao debate sobre jornada de trabalho. Recentemente, a Câmara aprovou PEC que reduz a semana de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso. O Senado ainda analisa o texto, que pode influenciar as negociações coletivas.
Segundo o Ministério do Trabalho, a portaria visa alinhar a atuação comercial em feriados com a legislação trabalhista, reforçando a necessidade de negociação entre sindicatos e empresas para funcionamento nessas datas.
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