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STF derruba obrigatoriedade de compra de créditos de carbono por seguradoras

STF derruba a obrigatoriedade de investir 0,5% das reservas em créditos de carbono por seguradoras, preservando liquidez e segurança das reservas

Imagem ilustrativa sobre mercado de carbono; STF derrubou regra que obrigava seguradoras a aplicar parte das reservas técnicas em créditos de carbono
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O Supremo Tribunal Federal anulou a regra que obbliga seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradoras e entidades de previdência aberta a reservar parte de suas reservas técnicas para a compra de créditos de carbono. A decisão ocorreu em sessão virtual encerrada na última sexta-feira e divulgada nesta terça, sob relatoria do ministro Flávio Dino.

A norma contestada fazia parte da lei que criou o SBCE, o sistema regulado de carbono no Brasil. Inicialmente, o respaldo mínimo era de 1% das reservas técnicas, depois passou a 0,5%. O STF desconstituiu as duas versões do dispositivo.

A ação foi ajuizada pela CNseg, que argumentou que o conteúdo impunha investimento compulsório em ativos fora da atuação principal das seguradoras, gerando riscos de liquidez e de segurança das reservas para indenizações.

O relator apontou que a exigência cria ônus desproporcional, sem relação direta entre atividade seguradora e emissão de gases de efeito estufa. A decisão destacou violação de isonomia, livre iniciativa, concorrência, razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica.

Com o veredito, o artigo 56 da lei 15.042 de 2024 fica invalidate, tanto na redação original quanto na alteração de 2024 que reduziu o percentual. O Congresso pode reapreciar o tema, desde que haja ajustes técnicos e garantias ao setor e aos consumidores.

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