O seguro automotivo no Brasil está atrelado ao veículo, não ao condutor. Mesmo que o carro seja emprestado, a indenização a terceiros depende das regras da apólice e da forma como o motorista é identificado na contratação.
Na prática, a cobertura de Danos a Terceiros, conhecida como RCF-V, cobre danos materiais ou corporais causados a terceiros, desde que o motorista esteja registrado corretamente. Omissão de informante relevante pode invalidar o sinistro.
Quando o uso é eventual, ou seja, o condutor dirige ocasionalmente (em geral até 15% do tempo ou até 2 dias por semana), a seguradora costuma cobrir os danos ao terceiro. O risco é avaliado como passageiro, não constante.
Se o motorista for frequente (mais de 15% do tempo ou 3 dias ou mais por semana) e não estiver registrado, a seguradora pode recusar a cobertura por omissão de risco relevante. Nesses casos, o proprietário responde pelos prejuízos.
Há situações que afastam a indenização, mesmo para uso eventual: CNH inválida, suspensão ou cassação, dirigir sob efeito de álcool ou drogas, ou uso do veículo para fins não previstos no contrato, como transporte remunerado de passageiros sem cobertura adicional.
Sem cobertura, danos a terceiros podem ser altos, especialmente com veículos de luxo ou danos graves, levando a custos superiores a 50 mil reais ou mais. O proprietário pode precisar recorrer a resgates de ativos ou dívidas.
A prática regular inclui manter a apólice atualizada com o perfil real de uso, revisar limites e, se necessário, consultar um CFP® para ajustar a RCF-V. Assim, evita-se que desvios simples alterem drasticamente o orçamento familiar.
Em resumo, emprestar o carro exige transparência. Atualize a apólice conforme a rotina familiar e siga as normas da SUSEP para proteger o patrimônio e manter a tranquilidade financeira.
Fonte: Fabiana Fracalossi Serafime, CFP®, planejadora financeira.
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