Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Justiça suspende cobrança de dívida rural por perdas climáticas

Justiça suspende cobrança de dívida rural em Pacajá após perdas climáticas e proíbe negativação e medidas constritivas durante a tramitação

Justiça suspendeu a cobrança de parcelas de dívida rural de produtor.
0:00
Carregando...
0:00

O juiz de Direito Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo, da vara Única de Pacajá, concedeu tutela de urgência para suspender a cobrança de parcelas de uma dívida rural. A ação tramita na comarca do Pará, durante o andamento processual.

O credor é um produtor rural que contratou uma operação de crédito no valor de R$ 600 mil para custeio e investimento em pecuária em Pacajá. O évito alega perdas causadas por estiagem e excesso de chuvas em 2024.

Segundo a defesa, os eventos climáticos ocasionaram queda de produtividade e de renda, com laudos de perdas, capacidade de pagamento e documentos de desastres apresentados aos autos. O produtor também citou decretos de emergência.

Foi destacado que houve pedido administrativo de prorrogação da dívida, sem resposta favorável, e cobrança institucional subsequente, com ameaça de negativação do nome.

Direito ao alongamento da dívida

O magistrado apontou o MCR como base para prorrogação diante de incapacidade de pagamento por fatores adversos. Também citou a lei 7.843/89 e a súmula 298 do STJ, que asseguram o direito do devedor ao alongamento.

A decisão considerou a prova técnica apresentada e a boa-fé contratual do produtor, além de ter reconhecido risco de negativação e medidas executivas que poderiam paralisar atividades rurais.

O juiz determinou a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas da cédula de crédito rural e de seus aditivos. Também proibiu inscrições negativas e medidas constritivas contra o bem.

Foi fixada multa diária de R$ 1 mil, até o teto de R$ 30 mil, em caso de descumprimento. O advogado do produtor é Kairo Rodrigues, do escritório Braun, Vaz e Rodrigues Advocacia.

Processo: 0800883-60.2025.8.14.0069. A decisão está aos autos para consulta dos advogados e das partes envolvidas.

Fonte: decisão judicial e documentos apresentados nos autos.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais