O TST manteve a indenização aos trabalhadores que perderam a patente de um equipamento industrial em decorrência de omissão da empresa. A decisão, da 7ª turma, envolve dois ex-funcionários da siderúrgia e refere-se ao não pagamento das anuidades necessárias para manter o pedido de patente.
O caso envolve um vagonete com trolley para troca de ventaneiras, criado durante o trabalho. Em 2006, a empresa protocolou o pedido junto ao INPI, mas deixou de recolher as anuidades que asseguravam a continuidade do processo. O pedido foi arquivado em 2016, e o inventor perdeu a chance de reconhecimento formal.
Perda de uma chance
O TRT da 3ª região entendeu que houve culpa da empresa ao não prosseguir com o procedimento. A omissão impediu o reconhecimento da invenção e a remuneração devida aos inventores. A decisão aplica a teoria da perda de uma chance, considerando a probabilidade real de sucesso frustrada pela negligência.
A indenização foi calculada com base na remuneração prevista pela lei de propriedade industrial, levando em conta a utilização efetiva do equipamento pela siderúrgia, os ganhos gerados e o prazo de 20 anos de proteção. O montante ficou em 33,33% do último salário de cada inventor, por 240 meses, com um redutor de 50% pela chance de obtenção perdida.
O TST manteve o entendimento do regional, destacando que não houve quitação ampla dos direitos da invenção. O relator, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que ainda existia a possibilidade de os trabalhadores serem reconhecidos como cotitulares e receberem a remuneração prevista na lei 9.279/96.
- Processo: 0010114-31.2017.5.03.0054. O acórdão está disponível em consulta processual do TST.
Entre na conversa da comunidade