O uso da recuperação extrajudicial de veículos financiados já responde por cerca de 70% dos casos de inadimplência, segundo dados do setor. A medida faz parte do Marco Legal das Garantias, Lei 14.711/2023, regulamentada em julho de 2025 pelo CNJ e pelo Contran.
A mudança permite que bancos e instituições financeiras recuperem veículos com alienação fiduciária sem acionar a Justiça. Os credores podem recorrer a três vias: Detrans, cartórios e a via judicial tradicional, que continua disponível.
O processo é totalmente digital. Após inserir as informações do contrato em sistemas integrados aos órgãos competentes, o devedor recebe uma notificação eletrônica com prazo para regularizar a dívida.
Para a presidente da Tecnobank, a concorrência entre operadores reduz prazo e custo da recuperação. Segundo ela, a previsibilidade para o credor favorece a expansão de oferta e melhora as condições de crédito, enquanto o consumidor ganha em transparência.
A recuperação extrajudicial ganha relevância à medida que o crédito automotivo cresce. A ANEF aponta alta de 12% em 2025, com 7,3 milhões de veículos financiados e 544 bilhões de reais movimentados no país.
Ainda assim, o crédito para compra de veículos permanece entre os mais caros do mundo. A taxa média de juros atingiu 29,5% no ano anterior, enquanto a inadimplência ficou em 5,6%.
Especialistas destacam que parte do custo atual está ligado à dificuldade histórica de execução das garantias. A redução da fricção entre credor e devedor pode contribuir para baratear o financiamento, segundo a visão do setor.
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