A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que amplia a imunidade tributária de igrejas e entidades religiosas para também abrigo de aquisições de bens e serviços. A medida pode provocar um desequilíbrio nas contas federais, estaduais e municipais, com impacto estimado de até 50 bilhões de reais na arrecadação. A estimativa de custo mínimo, para a arrecadação federal, é de pelo menos 10 bilhões de reais por ano.
O texto, de autoria do deputado Marcelo Crivella, já foi aprovado no plenário da Câmara e aguarda análise pelo Senado. Em entrevista, especialistas apontam riscos de questionamento no STF caso a norma configure favorecimento além da proteção constitucional às entidades. A discussão envolve a reforma tributária em curso.
O governo estima que a ampliação da imunidade possa reduzir arrecadação de tributos sobre consumo a partir de 2027, com compensação necessária por demais contribuintes. Há dúvidas sobre a compatibilidade com equilíbrio federativo e a complexidade da administração tributária.
A proposta, se implementada, estenderia a imunidade não apenas a renda e patrimônio, mas também a compras de bens e serviços realizadas por templos, creches, comunidades terapêuticas e outras atividades sem fins lucrativos. A medida envolve tributos como PIS/Cofins, CBS e, futuramente, IBS.
Cenário fiscal e impactos
Com a mudança, a arrecadação federal pode perder recursos, enquanto estados e municípios enfrentariam reduções proporcionais. A PEC também pode alterar alíquotas da reforma tributária, dependendo de como a compensação seria instituída. Advogados divergem sobre constitucionalidade e impactos sobre contribuintes.
O Comsefaz e especialistas destacam que a ampliação pode complicar o equilíbrio federativo e exigir regulamentação, habilitação de entidades e mecanismos de devolução de tributos. Sem detalhes do cálculo, há incerteza sobre o alcance da renúncia fiscal.
Contexto técnico e jurídico aponta que, embora a imunidade já exista, a expansão para aquisições de bens e serviços levanta debates sobre necessidade, proporcionalidade e possível favorecimento econômico. A discussão permanece em pauta no Congresso e no Judiciário.
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