O STF volta a discutir a Lei do Vale-Pedágio Obrigatório, criada em 2001 para evitar que caminhoneiros autônomos e transportadoras arcassem com a despesa de pedágio. A controvérsia envolve a redação da Lei 14.229/2021, que reduziu o prazo para cobrança de indenizações de dez anos para doze meses.
A ADI 7460 declara a atualização da norma, enquanto o tribunal analisa se a mudança viola a Constituição. Em 2020, o STF já havia declarado constitucional a possibilidade de indenização quando o contratante não antecipa o pedágio. Agora, a questão é o marco prescricional.
O debate não é apenas jurídico: quando o pedágio é embutido no frete, caminhoneiros e empresas financiam um custo que seria do embarcador, pressionando margens e o capital de giro. Também há efeito tributário, já que o pedágio pode elevar tributos sobre valores que não constituem receita.
Decisões em tribunais regionais têm reiterado questões de prescrição e pedido de suspensão de ações até o desfecho definitivo pelo STF. O setor espera clareza, para distinguir ações ainda cabíveis daquelas prescritas, impactando a gestão de custos da logística brasileira.
Impactos para o transporte e o custo logístico
A definição sobre o prazo de cobrança pode separar ações viáveis de cobranças prescritas. Com o rodoviário responsável por grande parte da movimentação de cargas, a decisão pode alterar o custo do frete e a necessidade de capital de giro. O tema segue em pauta e deve influenciar decisões operacionais e contratuais no setor.
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