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Influenciadores de apostas ilegais devem pagar tributos de empresas irregulares

Influenciadores que divulgarem apostas ilegais podem ter IR, PIS e Cofins devidos, ampliando a responsabilidade a plataformas estrangeiras.

— Foto: Gabriel Reis/Valor
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O Ministério da Fazenda vai tributar influenciadores de redes sociais que divulgarem apostas ilegais no Brasil. Uma portaria publicada recentemente transfere a responsabilidade tributária para pessoas que promovem casas de apostas de quota fixa sem autorização no país. Influencers podem ficar obrigados a recolher Imposto de Renda, PIS, Cofins e outras obrigações relacionadas a plataformas no exterior.

A medida envolve também fintechs que intermediem movimentações financeiras para operadores de bets ilegais, mesmo quando notificadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Segundo o governo, os recursos dessas apostas costumam atravessar fronteiras, mas precisam de um caminho para chegar aos responsáveis.

A regulamentação é apresentada como medida justa pelo secretário da Receita Federal, que afirma que o tributo deve recair sobre quem lucra com a aposta ilegal. A secretária de Prêmios e Apostas destaca a parceria com o Conar para identificar influencers envolvidos.

Medidas tributárias e fiscalização

A pasta também sinaliza reforço na identificação de violadores da norma, com apoio do Conar para apontar quem divulga apostas não autorizadas. A tentativa é ampliar a fiscalização sobre o uso de redes sociais para promover operações irregulares.

Ações de bloqueio de recursos e operacionalização

O governo Lula anunciou um decreto para bloquear recursos de empresas ilegais de apostas, com destinação ao Fundo Nacional de Segurança Pública. As plataformas irregularmente operando serão alvo de derrubada por meio da Anatel, e instituições financeiras receberão notificações para bloquear fundos em até 48 horas.

O Banco Central, o Ministério da Justiça e o Conselho Monetário Nacional devem detalhar os procedimentos administrativos e as possibilidades de defesa dos titulares de contas, conforme a regulamentação em andamento.

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