O prazo para contestar descontos indevidos do INSS termina neste sábado, 20 de junho de 2026. A contestação é obrigatória para quem quer aderir ao acordo administrativo que acelera a devolução dos valores cobrados sem autorização.
O acordo foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em 3 de julho de 2025. Os pagamentos começaram em 24 de julho de 2025. Segundo a Previdência Social, já foram devolvidos mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de beneficiários.
A adesão ao acordo só pode ser feita após a contestação. Os valores podem ser depositados em até 3 dias úteis após a aceite. Quem não contestar até 20 de junho fica fora do acordo.
Quem pode contestar
- Aposentados e pensionistas que tiveram descontos associativos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.
- Beneficiários devem verificar os descontos pelo Meu INSS, site INSS, Central 135 ou nos Correios.
Como contestar e aderir
- Contestar é necessário para participar do acordo. A contestação informa ao INSS que o desconto não foi autorizado.
- A entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar após a contestação.
- A adesão ao acordo é liberada se não houver resposta da entidade ou houver irregularidades.
Procedimentos práticos
- A adesão pode ser feita apenas pelo Meu INSS, site do INSS ou nas agências dos Correios.
- Valores corrigidos são liberados em até 3 dias úteis após a adesão.
- Pessoas indígenas, quilombolas e maiores de 80 anos têm ressarcimento automático na folha, sem adesão manual.
Cuidados com golpes
- O INSS não envia links nem mensagens de SMS solicitando dados pessoais.
- Não há cobrança de taxas nem uso de intermediários para o ressarcimento.
- Comunicações oficiais ocorrem apenas pelo Meu INSS, site do INSS, Central 135 e Correios.
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