A Terceira Turma do STJ condenou o Bradesco a ressarcir a massa falida da Montreal Engenharia, incorporadora cuja falência foi decretada em 2006 e cujas atividades foram suspensas em 1998. A decisão foi publicada em acórdão nesta quarta-feira (24). O banco deverá pagar 20,4 milhões de reais, atualizados pela Selic desde 16 de abril de 1998, o que resulta em quase 650 milhões em valores atuais.
Segundo o STJ, o Bradesco se beneficiou de um acordo com a construtora para se apropriar de bens que deveriam quitar dívidas trabalhistas e dívidas fiscais. Em动o dos fatos, a Montreal devia cerca de 32 milhões de reais ao banco por empréstimos para aquisição de equipamentos. Os ativos foram entregues como quitação, o que não seria permitido naquele momento.
Posteriormente, o Bradesco repassou os equipamentos à Inepar, empresa paranaense de infraestrutura, em troca de ações da companhia. A falência da Montreal foi decretada em abril de 1995, e o acordo envolvendo a entrega dos bens ocorreu após esse marco, o que gerou o processo movido pela massa falida em 2018, conduzido pelo escritório Rücker & Longo Advogados.
A Justiça manteve a conclusão de irregularidades no processo de entrega das máquinas e equipamentos, definindo que o banco deve ressarcir a massa falida. O parecer do STJ aponta que a dação em pagamento é uma forma comum de burla à paridade entre credores, e que as transações resultaram em prejuízo aos credores.
A decisão também aponta que as transações envolveram terceiros com conhecimento da situação financeira da Montreal, configurando negociação de ativos da empresa de forma irregular. O Bradesco não tinha, em balanços ou no formulário de referência da CVM, qualquer comunicado específico sobre o valor como fator de risco.
Fonte e contexto
- Acórdão da Terceira Turma do STJ foi publicado nesta quarta-feira (24).
- Montreal Engenharia teve falência decretada em 2006 e atividades suspensas em 1998.
- Bradesco e serviços de avaliação de ativos foram citados pela massa falida em 2018.
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