O Tribunal Supremo confirmou a multa de 13,5 milhões de euros aplicada à Indra pela CNMC por formação de cartel em licitações de serviços de tecnologias da informação para a Administração na Espanha. A sanção foi estabelecida em 2018, após a CNMC concluir que houve infração única e continuada muito grave entre 2005 e 2015.
A CNMC identificou que a Indra participou de acordos de colaboração não comunicados às autoridades, com divisão de mercados e uso de estruturas de colaboração entre empresas para licitações de órgãos públicos. Entre os concedentes citados estavam a Agência Estatal de Administração Tributária e outras entidades da Administração tributária e da Segurança Social.
A decisão também aponta que a prática envolveu conhecimento prévio de licitações por contatos internos nas administrações contratas, com ajustes de percentuais de faturamento e uso de subcontratações para manter posições no mercado. Além disso, havia mecanismos de regularização para compensar desvios nos percentuais acordados.
Indra recorreu da sanção, mas a Audiencia Nacional manteve a infração como única e continuada, qualificando o comportamento como cartel. O recurso foi rejeitado pelo Tribunal Supremo, que manteve a decisão de primeira instância e rejeitou os argumentos da empresa sobre suposta falha da CNMC em investigar o papel das Administrações Públicas convocantes.
Decisão do Supremo
O Supremo esclareceu que a aplicação da exceção prevista no art. 1.3 da Lei de Defesa da Concorrência depende da concurrência de quatro requisitos, todos relativos aos efeitos econômicos do acordo. A participação de uma Administração não é condição para a exceção, que não depende da investigação do papel público.
A corte reiterou que a falta de apuração do papel das Administrações não impede a aplicação da exceção, desde que a Indra comprovasse a presença dos requisitos legais. A sanção, segundo o tribunal, baseia-se na conduta da empresa, independentemente de investigações sobre terceiros.
A decisão também confirma que a ausência de investigação não afeta a validade ou o montante da punição, nem a classificação de Indra como responsável pela prática anticompetitiva. O recurso foi negado, mantendo a multa e a fundamentação jurídica já estabelecidas.
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