A ANP publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (2.jul.2026), duas resoluções que definem critérios para identificar elevação abusiva dos preços de combustíveis. As normas atingem postos, revendas de GLP e distribuidoras. O objetivo é combater abusos de preço na cadeia.
As regras utilizam a margem bruta como parâmetro. A ideia é impedir aumentos causados por custos em fases anteriores, como produção, importação e distribuição, mantendo a comparação entre margens praticadas pelo mesmo agente em períodos distintos.
A decisão foi tomada após MPs do governo voltarem ao tema. A influência das medidas é ampliar a atuação da agência sobre eventuais abusos de preço, com aplicação de mecanismos de fiscalização.
O que muda com as novas regras
A avaliação se dará pela variação da margem bruta de cada agente, em vez de usar uma referência de mercado ampla. Em situações de conflito geopolítico ou calamidades, a margem pode subir até 70% como filtro inicial para possível notificação.
O patamar de 70% substitui o ganho de 10% utilizado na minuta inicial. A mudança reflete a prática internacional de price gouging em crises. O prazo para apresentação de documentações após notificação passou para 30 dias.
Se a justificativa for aceita, não haverá enquadramento de abusividade. Caso contrário, poderá ser lavrado auto de infração. A aprovação foi unânime entre os quatro diretores presentes.
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