O ministro Flávio Dino, do STF, homologou nesta quinta-feira, 2 de novembro, o plano emergencial de reestruturação da CVM. A decisão ocorreu após ajustes promovidos pela União, solicitados pela Corte, para tornar as metas mais claras e viáveis.
Dino já havia autorizado, em junho, apenas parte da proposta e exigido mudanças nas metas de produtividade e na recomposição do quadro de servidores. A nova versão eleva o peso das metas para o segundo semestre de 2026 e prevê superação do desempenho de 2024.
O governo informou que cerca de 90% da triagem dos 1.500 processos pendentes na SIN foi concluída. Foram identificados 30 novos casos com potencial de punição a serem incorporados ao plano de ação da CVM.
Reforços de equipe e instruções administrativas
O plano prevê a chegada de 30 novos servidores aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CNU). Além disso, haverá a recomposição de 154 vagas da carreira de Inspetor Federal de Mercados de Capitais, com nomes imediatos de 14 aprovados e possibilidade de convocação de até 50 excedentes.
Também está prevista a criação de um fórum permanente entre a CVM e o Banco Central para tratar de temas regulatórios, incluindo criptoativos e fintechs, com objetivo de facilitar a coordenação regulatória.
Medidas financeiras e próximos passos
Na decisão, Dino rejeitou pleitos do partido Novo para destinar recursos da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários a uma conta exclusiva da CVM e para que 70% da arrecadação da taxa fosse obrigatoriamente destinada ao órgão no Orçamento de 2027.
A União ainda deve apresentar, em até 90 dias, um plano de reestruturação de médio prazo. Este documento deverá eliminar gargalos na fiscalização, ampliar a prevenção de irregularidades com novas tecnologias e revisar a política remuneratória para reduzir evasão de servidores.
Contexto e justificativa
Dino já havia apontado, em audiência pública com representantes do mercado, a necessidade de enfrentar “atrofia institucional e asfixia orçamentária” na CVM. O ministro citou o Caso Banco Master como exemplo das consequências da fragilidade institucional na supervisão do mercado.
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