O ministro Flávio Dino, do STF, homologou o Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória da CVM, apresentado pela União. A decisão aponta que as medidas adicionais atendem às determinações da Corte para fortalecer a atuação regulatória, fiscalizatória e sancionatória da autarquia.
A homologação mantém o acompanhamento das metas de produtividade, redução do acervo processual e melhoria da cooperação entre a CVM e o Banco Central. O relator ressalta a importância da atuação da CVM na fiscalização do mercado de capitais e no enfrentamento de ilícitos contra a ordem econômica.
Dino também registrou a previsão de julgamento de cerca de 150 processos administrativos até o fim de 2026 e a recomposição gradual do quadro de servidores, com nomeações e aproveitamento de aprovados em concurso público.
Detalhes da decisão
A decisão analisou informações complementares da União sobre o acervo processual, pessoal e integração tecnológica. O ministro considerou compatíveis as medidas para ampliar a produtividade e fortalecer a instituição, no estágio atual do processo.
O relator indeferiu, neste momento, pedidos do Partido Novo para que as receitas da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários fossem depositadas em conta vinculada à CVM e para assegurar dotação mínima de 70% da arrecadação da TFMTVM no orçamento de 2027. Não havia, até então, elementos concretos de descumprimento da decisão cautelar anterior.
Contexto adicional
A ação foi ajuizada pelo Partido Novo contra dispositivos da lei 14.317/22, que alteraram o cálculo da taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários. A decisão liminar, posteriormente confirmada, determinou que a arrecadação futura da taxa fosse destinada à CVM, observada a DRU, e exigiu um plano de reestruturação da autarquia.
A decisão completa, conforme o processo ADin 7.791, ainda pode ser consultada pelos interessados. A reportagem mantém o registro oficial das fontes sem divulgar contatos de terceiros.
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